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Guia prático · Lei 11.340/06

Recebi uma medida protetiva: o que posso e o que não posso fazer?

O que a medida protetiva determina, por que o descumprimento é crime e como pedir a revisão ao juiz.

Dra. Beatriz Bernardo · OAB/SP 448.23412 out. 20266 min de leitura
Em resumo
  • A medida protetiva é uma ordem judicial e vale a partir do momento em que você é intimado.
  • Ela pode proibir contato, aproximação e frequência a determinados lugares.
  • Descumprir é crime, mesmo que a outra parte procure o contato.
  • A revisão ou o ajuste da medida deve ser pedido ao juiz, com documentos.

A medida protetiva de urgência está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Ela pode ser concedida rapidamente, com base no relato de quem se diz ofendida, mesmo antes de existir inquérito, processo ou boletim de ocorrência (art. 19). Receber a notificação não significa condenação, mas significa que há uma ordem judicial em vigor que precisa ser cumprida.

O que a decisão pode determinar

O artigo 22 da lei lista as medidas que o juiz pode impor a quem é apontado como agressor. As mais comuns são:

  • afastamento do lar ou do local de convivência;
  • proibição de se aproximar da ofendida, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens, ligações e redes sociais;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • suspensão ou restrição da posse ou do porte de armas;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores e fixação de alimentos provisórios;
  • comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.

Leia a decisão com atenção. Cada medida tem um alcance próprio, e vale exatamente o que o juiz determinou: nem mais, nem menos.

Descumprir é crime

Descumprir a decisão que concede a medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, punido com reclusão. Isso vale mesmo quando é a outra parte quem procura o contato, porque a ordem foi dada pelo juiz e só ele pode alterá-la.

Atenção: responder a uma mensagem, comparecer a um encontro combinado ou pedir a outras pessoas que levem recados pode ser interpretado como descumprimento.

Como pedir a revisão

Se a medida foi concedida com base em fatos que não aconteceram, se ficou desproporcional ou se a situação mudou, o caminho é um pedido ao juiz, feito por advogada, de revogação ou de modulação. Na modulação, a medida é ajustada, por exemplo, para regulamentar a convivência com os filhos ou permitir a retirada de objetos pessoais da casa.

Enquanto o juiz não decidir, a medida original continua valendo. As questões de guarda, divisão de bens e propriedade do imóvel não são resolvidas pela medida protetiva e devem ser tratadas nas vias próprias.

O que fazer agora

  • Guarde a notificação e a cópia da decisão.
  • Não procure a outra parte, nem por mensagens ou por meio de outras pessoas.
  • Reúna mensagens, documentos e nomes de testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos.
  • Procure uma advogada para analisar o processo e avaliar o pedido cabível.

Base legal: Lei 11.340/06, arts. 18 a 24-A.

Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso por uma advogada.

Dra. Beatriz BernardoAdvogada criminalista, OAB/SP 448.234. Sócia do escritório Bernardo de Souza Advocacia, com atuação em Guarujá, São Paulo e online.

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