Recebi uma medida protetiva: o que posso e o que não posso fazer?
O que a medida protetiva determina, por que o descumprimento é crime e como pedir a revisão ao juiz.
- A medida protetiva é uma ordem judicial e vale a partir do momento em que você é intimado.
- Ela pode proibir contato, aproximação e frequência a determinados lugares.
- Descumprir é crime, mesmo que a outra parte procure o contato.
- A revisão ou o ajuste da medida deve ser pedido ao juiz, com documentos.
A medida protetiva de urgência está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Ela pode ser concedida rapidamente, com base no relato de quem se diz ofendida, mesmo antes de existir inquérito, processo ou boletim de ocorrência (art. 19). Receber a notificação não significa condenação, mas significa que há uma ordem judicial em vigor que precisa ser cumprida.
O que a decisão pode determinar
O artigo 22 da lei lista as medidas que o juiz pode impor a quem é apontado como agressor. As mais comuns são:
- afastamento do lar ou do local de convivência;
- proibição de se aproximar da ofendida, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
- proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens, ligações e redes sociais;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- suspensão ou restrição da posse ou do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores e fixação de alimentos provisórios;
- comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
Leia a decisão com atenção. Cada medida tem um alcance próprio, e vale exatamente o que o juiz determinou: nem mais, nem menos.
Descumprir é crime
Descumprir a decisão que concede a medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, punido com reclusão. Isso vale mesmo quando é a outra parte quem procura o contato, porque a ordem foi dada pelo juiz e só ele pode alterá-la.
Como pedir a revisão
Se a medida foi concedida com base em fatos que não aconteceram, se ficou desproporcional ou se a situação mudou, o caminho é um pedido ao juiz, feito por advogada, de revogação ou de modulação. Na modulação, a medida é ajustada, por exemplo, para regulamentar a convivência com os filhos ou permitir a retirada de objetos pessoais da casa.
Enquanto o juiz não decidir, a medida original continua valendo. As questões de guarda, divisão de bens e propriedade do imóvel não são resolvidas pela medida protetiva e devem ser tratadas nas vias próprias.
O que fazer agora
- Guarde a notificação e a cópia da decisão.
- Não procure a outra parte, nem por mensagens ou por meio de outras pessoas.
- Reúna mensagens, documentos e nomes de testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos.
- Procure uma advogada para analisar o processo e avaliar o pedido cabível.
Base legal: Lei 11.340/06, arts. 18 a 24-A.
Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso por uma advogada.

