Meu familiar foi preso em flagrante: o que acontece nas próximas 24 horas?
Comunicação da prisão, nota de culpa, audiência de custódia e as decisões que o juiz pode tomar.
- A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família.
- Em até 24 horas o preso deve passar pela audiência de custódia.
- Na custódia, o juiz decide se a prisão é legal e se é necessária, não se a pessoa é culpada.
- Documentos de residência e trabalho ajudam no pedido de liberdade.
A prisão em flagrante segue um caminho definido em lei, com prazos curtos. Entender esse caminho ajuda a família a agir no momento certo, e as primeiras horas costumam ser decisivas.
Na delegacia
Depois que a pessoa é levada à delegacia, o delegado lavra o auto de prisão em flagrante. São ouvidos quem fez a prisão, as testemunhas e o próprio preso, que pode permanecer em silêncio (art. 304 do CPP).
A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a alguém indicado pelo preso (CF, art. 5º, LXII, e CPP, art. 306).
Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança ainda na delegacia (CPP, art. 322). Por isso, a presença de uma advogada nessa fase pode fazer diferença.
Nota de culpa e envio ao juiz
Em até 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes de quem a realizou e das testemunhas. No mesmo prazo, o auto é enviado ao juiz. Se o preso não indicar advogado, uma cópia segue para a Defensoria Pública (CPP, art. 306, §§ 1º e 2º).
A audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz (CPP, art. 310). Nessa audiência não se discute se ela cometeu ou não o crime. O que se examina é se a prisão foi feita dentro da lei e se é realmente necessário mantê-la. O juiz pode:
- relaxar a prisão, se ela for ilegal (CF, art. 5º, LXV);
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo ou proibição de sair da cidade (CPP, art. 319);
- converter o flagrante em prisão preventiva, apenas se presentes os requisitos legais e se as outras medidas forem insuficientes (CPP, arts. 310, II, e 312).
É também na custódia que se registra qualquer relato de violência ou abuso durante a prisão.
O que a família pode fazer
- Anotar a delegacia, o horário e o nome de quem informou a prisão.
- Reunir comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração de emprego e documentos pessoais do preso: eles ajudam a demonstrar vínculos e a pedir a liberdade.
- Não divulgar detalhes do caso em redes sociais nem conversar sobre os fatos por mensagens.
- Acionar uma advogada o quanto antes, para atuar ainda na delegacia ou na audiência de custódia.
Base legal: CF, art. 5º, LXII, LXIII e LXV; CPP, arts. 304, 306, 310, 312, 319 e 322.
Conteúdo meramente informativo, que não substitui a análise individual do caso por uma advogada.

